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UFIR/RJ 2021

  • Foto do escritor: SAMPAIO MARTINS Advocacia
    SAMPAIO MARTINS Advocacia
  • 1 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de mar. de 2021

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 190 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2021.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº SEI-040070/000450/2020,

R E S O L V E :


Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2021, será de R$3,7053 (três reais e sete mil e cinquenta e três décimos de milésimos).


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.


Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020

GUILHERME MERCÊS Secretário de Estado de Fazenda

Publicada no D.O.E. de 29.12.2020, pág. 09.


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